Administrativo. Contrato de prestação de serviço. Multa por ausência de registro. Súmula nº 7/STJ. Registro. Responsabilidade. 1. É vedada a análise de matéria fático-probatória na via estreita do Recurso Especial. Súmula nº 7/STJ. 2. Não há como se extrair do art. 41 da CLT uma tipificação legal que atribua a responsabilidade pelo registro do empregado à empresa tomadora de serviço, e não à fornecedora de mão-de-obra, que é quem mantém em seu quadro de pessoal os empregados sujeitos a registro. 3. A responsabilidade pelo registro do empregado é da empresa prestadora do serviço, e não da tomadora da mão-de-obra, cuja responsabilidade pela ausência de registro do empregado é apenas subsidiária. Precedente do STJ. 4. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 743.973; Proc. 2005/0065724-1; MG; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 20/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 229) Súm. nº 7 do STJ CLT, art. 41
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